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Podemos afirmar que a despesa obrigatória de caráter continuado:
Consiste na dotação para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
É o instrumento regimental que permite a apreciação posterior de parte de proposição, de emenda ou de subemenda mediante requerimento aprovado pelo Plenário ou por comissão.
É a despesa que aumenta a Dívida Líquida do Setor Público e que não tem relação com a apropriação de juros aos estoques dessa mesma dívida.
Consiste na despesa pública que depende de autorização legislativa para sua realização, por meio da LOA ou de Créditos Adicionais, sendo o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos, tais como despesas de pessoal, de custeio e de manutenção e ampliação dos serviços públicos prestados à sociedade.
Configura a aplicação de recursos públicos com o fim de atender a uma necessidade do ente federado, podendo ser de natureza extraorçamentária ou orçamentária.


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