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Conforme a Lei nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para a consolidação das contas dos entes da Federação, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até:
30 de abril.
30 de março.
30 de junho.
30 de julho.
30 de agosto.