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A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 trazem importantes mecanismo de asseguração da responsabilidade fiscal dos gastos públicos. Sobre o tema, o Art. 167, inciso III da Constituição estabelece que “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Trata-se de princípio conhecido como:
Lei do Piso de Gastos.
Previsão de Responsabilidade in abstrato.
Norma de Bronze.
Norma fechada assecuratória.
Regra de Ouro.


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