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De acordo com as definições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, se denomina:
Entidade estatal.
Entidade fundacional.
Empresa privada.
Empresa controlada.
Empresa associada.


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