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A Lei Complementar n.o 101/2000 (LRF) estabelece limites para a despesa com pessoal dos entes federativos, em cada período de apuração. No contexto municipal, essa lei determina que o referido limite é de
50% da receita corrente líquida.
50% da receita total.
55% da receita orçamentária.
60% da receita corrente líquida.
60% da receita corrente.