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Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Integram a dívida pública consolidada, exceto:
Emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
Parcelamento de dívida de encargos previdenciários junto ao INSS com amortização superior 12 meses.
Realização de operações de crédito que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento.
Antecipações da Receita Orçamentária – ARO (receita extraorçamentária)
Os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.