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A LRF também impõe uma série de vedações aos Chefes de Poderes no último ano de seu mandato. Nesta seara, é correto afirmar que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal editado:
nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
nos 150 dias anteriores ao final do mandato.
nos 120 dias anteriores ao final do mandato.
nos 90 dias anteriores ao final do mandato.
nos 60 dias anteriores ao final do mandato.


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