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Tratando-se da receita pública, à luz do que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, marque a opção correta.
As previsões de receita prescindem observarão as normas técnicas e legais.
A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida independentemente da comprovação de erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
O montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, desde que justificável.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo dez dias antes do prazo final, para o encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.