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A fim de evitar a utilização da máquina publica como ferramenta eleitoral, a LRF contém vedação no que diz respeito atos que impliquem aumento de despesa com pessoal em último ano de mandato. Desta feita, a lei estabelece que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal:
no último exercício financeiro do mandato do Chefe do Poder Executivo.
nos dois últimos meses anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
nos dois bimestres anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.
nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.


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