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As operações de crédito por antecipação de receita são compromissos financeiros assumidos pelas entidades da administração pública para o fim de cobrir eventual insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, observadas as condições estabelecidas pela Lei Complementar no 101/2000. A respeito dessa modalidade de empréstimo, é correto afirmar que
sua realização é autorizada durante todo o mandato do Chefe do Poder Executivo, incluindo o último ano de seu exercício.
não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.
será permitida na pendência de operação anterior da mesma natureza, ainda não resgatada, em razão da necessidade de implementação da meta orçamentária que a justificar, desde que realizadas dentro mesmo exercício financeiro.
deverá ser liquidada, com juros e demais encargos, até a data de 31 de dezembro do exercício financeiro em que for realizada.
poderá ser realizada a partir do décimo dia do mês de fevereiro de cada exercício financeiro, quando se inicia a sessão legislativa ordinária, na medida em que necessita de lei que a autorize.