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Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, é CORRETO afirmar que o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, é definida como:
dívida pública consolidada.
dívida pública mobiliária.
operação de crédito.
concessão de garantia.
refinanciamento da dívida.