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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece diretrizes importantes para a prestação de contas dos Entes Federativos. Diante disso, assinalar alternativa que está em desacordo com o disposto na LRF.
A prestação de contas deve destacar as medidas adotadas pelo Ente Federativo na fiscalização das receitas e no combate à sonegação.
A Comissão Mista Permanente do Poder Legislativo deve garantir ampla divulgação dos resultados da análise das contas prestadas, seja por meio de julgamentos, auditorias ou fiscalizações.
As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público.
No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes, o prazo para a emissão do parecer prévio conclusivo será de 180 dias.


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