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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei
à abertura de créditos adicionais extraordinários
à compra de vacinas em épocas de epidemias
a despesas essenciais no primeiro ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal
ao reforço da folha de pagamento de serviços considerados essenciais
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos


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