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Consoante a Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
Indenização por demissão de servidores ou empregados.
De compensação financeira a bem do estado.
De transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência do servidor público.
De previsão de equilíbrio futuro das despesas públicas, apresentando novas fontes geradoras de receita.
Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


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