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Segundo a Lei Complementar n.º 131/2009 – Lei da Transparência Pública, em seu Art. 73-B: Fica estabelecidos o prazo para a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, de:
1 (um) ano.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.


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