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Com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, como também deverá atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e deverá estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
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