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É correto afirmar, conforme disposto na Lei Complementar no 101/2000, que as dívidas e endividamentos têm como definição e classificação:
Dívida flutuante, dívida imobiliária, operação de crédito e financiamento, concessão de garantia, refinanciamento da dívida mobiliária.
Dívida pública consolidada ou fundada, dívida pública mobiliária, operação de crédito, concessão de garantia, refinanciamento da dívida mobiliária.
Dívida pública fundada, dívida pública mobiliária, operação de crédito, concessão de garantia, financiamento da dívida flutuante.
Dívida pública consolidada ou fundada, dívida pública mobiliária, operação de crédito, concessão de garantia, financiamento da dívida mobiliária, restos a pagar.
Dívida pública consolidada ou fundada, dívida pública mobiliária, operação de crédito, financiamento da dívida mobiliária, restos a pagar.