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Conforme a Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, considera-se refinanciamento da dívida mobiliária:
A emissão de títulos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária.
O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de titulo, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
A dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e pelos Municípios.
O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.