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A respeito do Capítulo I da Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, é correto afirmar:
Empresa estatal independente, submissa aos efeitos dessa lei complementar, é aquela cuja maioria do capital social do direito a voto pertence a um dos entes da federação, conforme consta no art. 2º.
Plano geral de governo; programas gerais, setoriais e regionais, de duração exclusiva anual; orçamento-programa anual; e programação financeira de reembolso são instrumentos de ação governamental.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem-se desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme consta no art. 1º.
O Poder Executivo e o Poder Legislativo estão contemplados, excluindo-se os Tribunais de Conta e o Ministério Público por possuírem legislação própria, conforme consta no art. 1º.
Receita corrente bruta corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos na União e nos Estados, conforme consta no art. 2º.


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