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Em concordância com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, em analogia à modernização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada, é CORRETO afirmar que:
Não poderá bater a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Não poderá coincidir ou bater a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Não poderá ser parecida ou inferior à variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Não poderá ser baixo à variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica
Não está em concordância com a Legislação vigente.