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A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta aos entes públicos a possibilidade de realiz...

A Lei de Responsabilidade Fiscal apresenta aos entes públicos a possibilidade de realização de operação de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Entretanto, a ARO está vinculada a uma série de exigências, EXCETO:


A

Realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício.


B

Deverá ser liquida, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.


C

Não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.


D

Será permitida, mesmo que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, mas será proibida no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal.