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A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumpre as exigências contidas na Lei no 101/00, essa operação
será realizada somente a partir do vigésimo quinto dia do segundo mês do exercício.
será realizada somente a partir do vigésimo quinto dia do exercício.
será autorizada se forem cobrados outros encargos e taxa de juros vinculada a SELIC da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada ao IGPM, ou à que vier a essa substituir.
não será autorizada se forem cobrados outros encargos e taxa de juros vinculada a SELIC da operação, obrigatoriamente prefixada.
deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.