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Com base na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como:
Inversões Financeiras.
Juros e Encargos da Dívida.
Outras Despesas de Pessoal.
Amortização da Dívida.


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