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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá:
Ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Ser autorizada por lei complementar, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Ser autorizada por decreto executivo, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Ser autorizada por lei específica e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, ainda que não esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.