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Com base na Lei Complementar nº 101/2000, o acompanhamento e a avaliação contínuos da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão conduzidos por um conselho de gestão fiscal, composto por representantes de todos os Poderes, esferas de Governo, Ministério Público e entidades técnicas da sociedade. Esse conselho visa, EXCETO:
Priorizar a execução de programas voltados ao desenvolvimento social sem a necessidade de controle fiscal.
Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Difundir práticas que melhorem a eficiência na alocação de recursos e transparência fiscal.
Harmonização e coordenação entre os entes da Federação.


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