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É possível afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, em relação à fiscalização da Gestão Fiscal, que os Tribunais de Contas alertam quando constatam que
os montantes das dívidas, consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram iguais a 85% (oitenta e cinco por cento) dos respectivos limites.
os gastos com inativos e pensionistas se encontram próximos a 85% (oitenta e cinco por cento) do limite definido em lei.
os fatos evidenciam o comprometimento de 85% (oitenta e cinco por cento) dos custos ou dos resultados dos programas.
o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
os indícios indicam 90% (noventa por cento) de irregularidades na gestão orçamentária.


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