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Em julho de 2024, o chefe do executivo de uma determinada cidade inscreveu restos a pag...

Em julho de 2024, o chefe do executivo de uma determinada cidade inscreveu restos a pagar não processados no montante de R$ 1 milhão (um milhão de reais). No término do seu mandato, ao final do dia 31 de dezembro de 2024, os registros indicam que:


• Esse valor de restos a pagar não processados permaneceu inscrito para o exercício subsequente.

• Não há outras despesas a pagar e nem outros restos a pagar.

• A disponibilidade de caixa é R$ 2,5 milhões (dois milhões e quinhentos mil reais).


Os poderes responsáveis pelo controle desse município analisaram que a disponibilidade de caixa deixada pelo poder executivo, em 31 de dezembro de 2024, foi suficiente para esse efeito. Nesse cenário, a ação


A

não está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, porque o valor de restos a pagar não foi inscrito no último quadrimestre do mandato.


B

é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo que o executivo deixe suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.


C

não está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, porque o executivo deixou suficiente disponibilidade de caixa.


D

não está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, porque o valor de restos a pagar não foi inscrito no último trimestre do mandato.


E

não está vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, porque o valor de restos a pagar não foi inscrito no último mês do mandato.