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Com base na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, os Tribunais de Contas alertarão quando constatarem algumas situações, EXCETO:
Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.
Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram no limite definido em lei.
Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
Que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.


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