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Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto com pessoal, é correto afirmar que os Limites de alerta, prudencial e legal (máximo) estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal são, respectivamente:
5,4%, 5,7% e 6% da receita corrente líquida do município.
5,4%, 6% e 4% da receita com impostos do município.
5,7%, 6% e 54% da receita com tributos da câmara municipal.
6%, 5% e 4% da receita com impostos da câmara municipal.
90%, 95% e 100% da receita corrente líquida do município.


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