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O último relatório periódico de acompanhamento das metas fiscais do Poder Executivo indicou que a realização da receita orçamentária poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no anexo de metas fiscais.
Nessa situação hipotética, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo observando a LDO deverá
encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei que preveja a limitação de empenho e movimentação financeira.
promover, por ato próprio, a limitação de empenho e movimentação financeira.
promover o corte de despesas discricionárias, por ato próprio ou por emenda ao orçamento.
promover, por ato próprio, a redução de subsídios financeiros e tributários.
encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei que preveja o aumento da arrecadação tributária.