

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa incorreta.
As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, não constarão da lei orçamentária anual.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.