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Equipara-se a operação de crédito e está vedado: (Art. 37º, Lei Complementar Federal nº 101/2000- LRF)
Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e tributos, na forma da legislação.
Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo prejuízos e dividendos, na forma da legislação.
Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a propriedade, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.