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Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III...

Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites, os Poderes e órgãos referidos no artigo 20 serão obrigatoriamente alertados pelo(a):


A

Conselho de Cidadãos.


B

Tribunal de Contas.


C

Procuradoria Jurídica.


D

Ministério Público.


E

Poder Judiciário.