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Em observância ao que dispõe o artigo 59, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites, os Poderes e órgãos referidos no artigo 20 serão obrigatoriamente alertados pelo(a):
Conselho de Cidadãos.
Tribunal de Contas.
Procuradoria Jurídica.
Ministério Público.
Poder Judiciário.