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Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, todas as alternativas abaixo, correspondem a órgãos que têm a competência de fiscalizar o cumprimento dos seus dispositivos, no tocante aos gastos com receita pública, EXCETO:
Tribunal de Contas dos Estados;
Tribunal de Contas dos Municípios;
Ministério Público Estadual e Federal;
Sistema de Controle Interno de cada Poder;
Tribunal de Justiça de cada estado.


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