

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito pelos Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,
do atendimento da chamada “regra de ouro” da responsabilidade fiscal, prevista no art. 167, III, da Constituição, segundo a qual o valor das operações de crédito não pode exceder o montante das despesas correntes.
da existência de prévia e expressa autorização para a contratação, que pode constar da lei orçamentária ou de lei específica.
da observância dos limites globais de endividamento fixados pelo Congresso Nacional.
da formulação de requerimento ao Ministério do Planejamento em que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico social da operação.
da inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de ope- rações por antecipação de receita.