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Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº...

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a contratação de operações de crédito pelos Municípios brasileiros depende, entre outras coisas,


A

do atendimento da chamada “regra de ouro” da responsabilidade fiscal, prevista no art. 167, III, da Constituição, segundo a qual o valor das operações de crédito não pode exceder o montante das despesas correntes.


B

da existência de prévia e expressa autorização para a contratação, que pode constar da lei orçamentária ou de lei específica.


C

da observância dos limites globais de endividamento fixados pelo Congresso Nacional.


D

da formulação de requerimento ao Ministério do Planejamento em que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico social da operação.


E

da inclusão, no orçamento ou em créditos adicionais, dos recursos provenientes da operação, inclusive no caso de ope- rações por antecipação de receita.