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Com base nos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, previstos no Art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que:
A responsabilidade na gestão fiscal se limita à previsão de tributos, não abrangendo a sua efetiva arrecadação.
A previsão e efetiva arrecadação de tributos da competência do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal.
A instituição de tributos de competência do ente da Federação é facultativa, sendo vinculada apenas à necessidade financeira.
A Lei de Responsabilidade Fiscal isenta os entes da Federação da obrigação de instituir tributos de sua competência quando houver arrecadação suficiente de outras fontes.
A responsabilidade fiscal abrange apenas a previsão de tributos na lei orçamentária, não exigindo a sua instituição.


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