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De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, considerando a lei orçamentária anual, é correto afirmar que:
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, as receitas que as atenderão e o refinanciamento da dívida pública constarão da lei orçamentária anual.
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional junto às despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão.
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual, já as despesas relativas à dívida mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, não constarão da lei orçamentária anual por expressa dispensa legal.


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