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No caso de descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, é correto afirmar que:


A

qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.


B

a Lei Complementar n.º 101/2000 não prevê rol de partes legítimas para denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições nesta Lei estabelecidas.


C

somente o cidadão é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.


D

somente o cidadão e qualquer sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.


E

caso ocorra o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, caberá exclusivamente ao poder judiciário a apreciação dos fatos e a resolução do conflito.