

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No caso de descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, é correto afirmar que:
qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.
a Lei Complementar n.º 101/2000 não prevê rol de partes legítimas para denunciar ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições nesta Lei estabelecidas.
somente o cidadão é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.
somente o cidadão e qualquer sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.
caso ocorra o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei Complementar n.º 101/2000, caberá exclusivamente ao poder judiciário a apreciação dos fatos e a resolução do conflito.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.