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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
Aprovação do Tribunal de Contas e sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Declaração de estado de emergência e autorização na lei de diretrizes orçamentárias.
Manifestação favorável da União e celebração de convênio específico.
Aprovação do orçamento municipal, publicação em diário oficial e cooperação das associações representativas no planejamento municipal.