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Consoante às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os municípios devem:
Ampliar os benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Evitar a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa.
Em até noventa dias antes da publicação dos orçamentos estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência constitucional, a fim de cumprir os requisitos essenciais de responsabilidade na gestão fiscal.
Publicar no Diário Oficial da União e em periódico de grande circulação regional, trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias ao Ministério Público Federal, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício financeiro subsequente.


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