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Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não serão computadas as despesas, entre outras, EXCETO:
De indenização por demissão de servidores ou empregados.
Relativas a incentivos à demissão voluntária.
De pessoal com Cargo Comissionado.
Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição.
Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18.


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