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Leia.
“montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;”
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, o conceito acima refere-se a:
dívida pública consolidada ou fundada
dívida pública mobiliária
concessão de garantia
operação de crédito
crédito a assunção