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Para fins do disposto no caput do artigo 169 da...

Para fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal do Município não poderá exceder o seguinte percentual:

A
54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.

B
60% (sessenta por cento) da receita de tributo e contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido.

C
54% (cinquenta e quatro por cento) da receita de tributo e contribuição cujo fato gerador já tenha ocorrido.

D
60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.

E
Não há limites legais efetivos para gastos com pessoal na Administração Pública Municipal.