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Conforme a Lei Complementar n° 101/2000, se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, inclusive a revisão geral anual.
a criação de cargo, emprego ou função.
a alteração de estrutura de carreira, ainda que sem impacto sobre o nível de despesa.
o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, ainda que em áreas essenciais como educação, saúde e segurança.