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Conforme dispõe o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 –...

Conforme dispõe o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), denomina-se:


A

repasse transiente.


B

repasse afim.


C

transferência voluntária.


D

transferência unilateral.


E

destaque especial.