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Consoante a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações posteriores, a despesa total com pessoal em cada período de apuração para os Municípios pátrios não poderá exceder,
50% da receita corrente líquida do ente.
60% da receita corrente bruta do ente.
60% da receita corrente líquida do ente.
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