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A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à contratação das operações de crédito, atribui competência ao Ministério da Fazenda para que verifique o cumprimento dos limites e condições relativos à realização dessas operações de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Segundo a LRF, o prazo de validade da verificação dos referidos limites e condições, e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será, a critério do Ministério da Fazenda, de
no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 210 (duzentos e dez) dias.
no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias.
no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) dias.
no mínimo, 60 (sessenta) dias e, no máximo, 240 (duzentos e quarenta) dias.
no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.