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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) o prazo para o cumprimento das determinações dispostas sobre o controle, transparência e fiscalização das contas públicas, será de:
1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
1 (um) ano para a União, os Estados e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 30.000 (trinta mil) e 80.000 (oitenta mil) habitantes.
4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 40.000 (quarenta mil) habitantes.


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