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De acordo com o Art. 47 da LC nº 101/2000, a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará, EXCETO:
Recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação.
Aquisição de bens e direitos junto ao controlador, com preços e condições compatíveis com os praticados no mercado.
Fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.
Venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.