

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Anexo de Riscos Fiscais deve integrar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ente da federação. Considerando as disposições contidas no Manual de Demonstrativos Fiscais, é correto afirmar em relação ao Anexo de Riscos Fiscais, que:
um prefeito que propuser Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não contenha os riscos fiscais na forma da lei, perderá o mandato;
os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos repetitivos que venham a impactar negativamente as contas públicas, integrando, portanto, o Anexo de Riscos Fiscais;
os precatórios judiciais enquadram-se no conceito de risco fiscal, conforme estabelecido no § 1º do art. 100 da Constituição Federal, devendo ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais;
garantias e avais emitidos a favor de entidades do setor público devem ser registradas contabilmente como Passivo no Balanço do Município e, portanto, não devem integrar o Anexo de Riscos Fiscais;
os valores previstos referentes à frustração da arrecadação e à restituição de tributos a maior, devem ser apresentados no Anexo de Riscos Ficais como Passivos Contingentes.